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... PIS/PASEP e COFINS - Benefícios fiscais - Roteiro de ... a" e "b", o descumprimento das disposições acima acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ... Pensando nisso, buscamos consolidar neste Roteiro os benefícios fiscais que são aplicados no âmbito da Contribuição para o PIS/PASEP e da ... dica; e
b) após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. ... edido, a relação de:
a) notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação ...
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... Simples Nacional - Obrigações fiscais acessórias - Roteiro de ...
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada, no entanto, à inutilização dos campos destinados à ... I - Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes ... além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos ... dos, Distrito Federal e Municípios para disciplinar a emissão de documentos fiscais.
A utilização dos ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de ... II - em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da ... manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;
III - no caso de apuração pelo lucro real ... manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
§ 3º Observado o prazo estabelecido no § 1º ...
§ 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais será constituído por seções e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
§ 3º No caso ...
Parágrafo único. A Câmara Superior de Recursos Fiscais poderá rever ou cancelar súmula, de ofício ou mediante proposta ... II - em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da ... Artigo 37. O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais far-se-á conforme dispuser o regimento interno. ... § 9º Os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta ...
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das ... ação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ... Artigo 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em ... rcadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoRedação Antiga: "§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de ... nal), referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis e dá outras ... rço do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
§ 1º Nas hipóteses em ... s e contábeis e dá outras providências.
Documentos Fiscais ... sas de Pequeno Porte (Simples Nacional), referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis e dá outras providências. ...
A Secretaria da Receita Federal editou novas disposições a fim de regulamentar o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), revogando a Instrução Normativa SRF 355 de 2003, que anteriormente tratava do assunto. A nova IN, de nº 608 de 2006, tratou dos seguintes aspectos: a) disposições preliminares; b) definição da microempresa e da empresa de pequeno porte; c) observações no caso de início de atividade no próprio ano-calendário; d) definição de receita bruta; e) abrangência do SIMPLES; f) Convênio com Unidades federadas (estados) e municípios; g) percentuais aplicáveis para cálculo do imposto; h) conceito de EPP para fins de convênio; i) alteração de EPP para microempresa; j) forma de opção pelo SIMPLES; l) efeitos da opção; m) tributação dos valores diferidos; n) vedação aos incentivos fiscais e aos créditos do IPI e do ICMS; o) vedações à opção pelo SIMPLES; p) exclusão do SIMPLES; q) regularização dos débitos; r) data e forma de pagamento; s) obrigações acessórias; t) omissão de receitas; u) acréscimos legais; v) isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular; w) disposições transitórias; x) disposições finais.
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... 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Incentivos Fiscais e Créditos do Ipi e do ... 1º A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ... Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ... a pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência ... esa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o ...
Por meio da Resolução CGSN nº 15 de 2007 foi regulamentada a exclusão do Simples Nacional, que pode ser efetuada de ofício ou mediante comunicação da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) optante.
Exclusão por comunicação
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção (a qualquer tempo); II - obrigatoriamente, quando: a) ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 no ano anterior (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente); b) ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 multiplicado pelo nº de meses de atividade - início de atividade (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades); c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXV do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação); d) incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 - possuir débito cuja exigibilidade não esteja suspensa (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação). A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
Ainda quanto à exclusão por comunicação, foi determinado que as ME e EPP que ultrapassarem o limite de receita bruta para o sublimite ( ... )
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... itará a ME e a EPP a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês ... o desse ente ficará sujeito ao pagamento da totalidade ou diferença desses impostos, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, ... observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
§ 6º O Município poderá, mediante convênio, transferir a ... ão, ficará sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de ...